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MUDANÇAS NAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2023

Para os brasileiros, os primeiros meses do ano são marcados por muitas obrigações tributárias, e a declaração do imposto de renda é uma das mais importantes e que causa mais ansiedade.

O prazo para a entrega das declarações, que começou no último dia 15 de Março e vai até o dia 31 Maio, está com algumas novidades para o contribuinte.

Se você quer evitar contratempos de última hora e não perder o prazo para a entrega de sua declaração, confira a seguir quais são as 5 principais mudanças no Imposto de Renda em 2023.

1)           A primeira mudança é em relação à declaração obrigatória dos investidores da Bolsa de Valores, se é o seu caso, fique atento.

Até 2022, todos os investidores que tivessem operado quaisquer valores na Bolsa eram obrigados a declarar, mesmo que estivessem desobrigados das outras regras.

A partir deste ano, a regra não terá essa abrangência, pois só precisarão entregar a declaração sobre as operações de ativos na Bolsa (como vendas, doações e transmissões por herança), pessoas que totalizaram mais de R$ 40 mil no ano anterior ou tiveram rendimentos sujeitos à tributação.

Ou seja, quem vendeu menos de R$ 40 mil, mas teve rendimentos líquidos sujeitos à cobrança do Imposto de Renda.

2)           A segunda mudança é em relação a quem opta por fazer a declaração pré-preenchida, que a partir de agora contará com mais informações, com o objetivo de facilitar o processo e evitar erros e omissões.

A vantagem é que o contribuinte que fizer essa opção, terá prioridade no recebimento da restituição.

É possível escolher por essa categoria na página inicial do Programa Gerador de Declaração (PGD), na declaração on-line, via e-CAC e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

3)           Em relação aos casos de prioridade na restituição do Imposto de Renda, até 2022, só tinham prioridade os idosos, com prevalência aos maiores de 80 anos.

Neste ano também terão prioridade na restituição quem optar pela declaração pré-preenchida, como dito no item anterior, e também quem optar por receber a restituição via Pix.

Para fazer essa opção é preciso sinalizar a escolha no momento de transmitir a declaração, lembrando que a Receita Federal só aceita a chave Pix correspondente ao número do CPF.

Porém, a ordem do envio da declaração continua sendo prioridade na hora do processamento do Imposto de Renda.

4)           A forma de declarar os valores da pensão alimentícia também sofreu mudanças após a decisão do STF no ano passado, que passou a considerar este tipo de rendimento isento do Imposto de Renda.

A partir de agora, as pensões recebidas não serão mais declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF, mas serão incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis.

Porém, a forma de declarar permanece a mesma e a despesa continua dedutível na declaração para quem pagou pensão no ano passado.

A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita:

  • Por quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022, cerca de R$ 2.380,00 por mês;
  • Por quem recebeu rendimento isento não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Por quem apresentou, em qualquer mês do ano, ganho capital na venda de bens ou direitos sujeitos a cobrança do Imposto de Renda;
  • E pelas pessoas que tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos nos valores iguais ou superiores a R$ 300 mil.

O programa do Imposto de Renda 2023 pode ser baixado pelo contribuinte direto no site da Receita Federal e as restituições serão feitas em 5 lotes que serão pagos ao final de cada mês, de Maio até Setembro.

Conta aqui embaixo se você achou que essas novidades irão facilitar na hora de declarar o imposto de renda.

Se você ainda tem dúvidas de como fazer a declaração dos seus investimentos, clique aqui e fale com um de nossos consultores.

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